Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/13 |
| Data do Acordão: | 02/20/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE GARANTIA CADUCIDADE EFEITO SUSPENSIVO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação de garantia, esse efeito mantém-se, ainda que tenha sido declarada a caducidade da garantia por inobservância do prazo de decisão da reclamação graciosa, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação.
II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, sendo que, em relação à reclamação graciosa, a decisão do pleito só ocorrerá quando se formar o caso decidido ou caso resolvido, quando a liquidação se puder considerar estabilizada na ordem jurídica, por a decisão da reclamação graciosa já não ser susceptível de impugnação administrativa (recurso hierárquico) ou contenciosa (impugnação judicial) com fundamento em vícios geradores de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068135 |
| Nº do Documento: | SA2201302200162 |
| Data de Entrada: | 02/05/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTINST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART88 N1 N4 ART148 N1 A ART149 ART150 N1 ART152 N1 ART199 N6 ART169 N1 ART183 N1 ART183-A ART103 N5 LGT ART52 N1 N2 N4 ART68-A N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0364/12 DE 2012/04/26; AC STA PROC1155/12 DE 2012/11/21; AC STA PROC1270/12 DE 2012/12/05; AC STA PROC1500/12 DE 2013/01/23 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CPPP ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG694-695 VOLI IDEM VOLIII PAG 208 PAG342 |
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