Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/17 |
| Data do Acordão: | 11/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR ERRO NA FORMA DE PROCESSO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS |
| Sumário: | I - Quando, face ao pedido e causa de pedir, em abstracto, é meio processual idóneo a ação para reconhecimento de direito em matéria tributária previsto no artigo 145º do Código de Processo e Procedimento Tributário, apesar de haver formulado o pedido de declaração de nulidade do despacho do órgão de execução fiscal que lhe negou a atribuição desses juros, tal não obsta à convolação. II - Este pedido é meramente complementar do principal, sendo admissível a sua cumulação, com aquele pedido principal em sede de acção para reconhecimento de um direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22577 |
| Nº do Documento: | SA2201711220638 |
| Data de Entrada: | 05/29/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |