Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0321/12
Data do Acordão:04/26/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Ocorrendo sucessivas causas de interrupção da prescrição, antes da entrada em vigor da actual redacção do nº 3 do art. 49º da LGT, devem todos elas se consideradas autonomamente, para efeitos de contagem do respectivo prazo, desde que susceptíveis de influir no seu decurso.
II - Apesar do nº 2 do artigo 49º da LGT ter sido revogado pela Lei nº 53º-A/2006, pela regra do nº 2 do artigo 12º do Código Civil, aos factos interruptivos e suspensivos da prescrição são aplicáveis as normas vigentes à data em que tiverem ocorrido, pelo que tal norma continua a ser aplicada aos factos interruptivos pretéritos cujo período de paragem do processo se completou antes a entrada em vigor da nova lei.
III - Se, ao abrigo do artigo 169º do CPPT, a execução fiscal se encontra suspensa em virtude da reclamação e penhora de bens suficientes, essa paragem, que só pode ser imputável a quem reclamou, não pode relevar para efeitos de transformação do efeito interruptivo da citação em efeito suspensivo, pois, em face do disposto no nº 3 do artigo 49º da LGT, a prescrição também se suspende com a paragem da execução.
Nº Convencional:JSTA00067550
Nº do Documento:SA2201204260321
Data de Entrada:03/23/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49 N2 N3 ART2 D
CCIV66 ART297 ART12 N2
CPPTRIB99 ART34 N2 ART169 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC177/11 DE 2011/03/17; AC STA PROC298/11 DE 2011/05/25; AC STA PROC490/10 DE 2010/12/07
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS PAG70 PAG78-79.
Aditamento: