Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0232/06
Data do Acordão:10/18/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
COLIGAÇÃO.
PEDIDO.
CAUSA DE PEDIR.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
EXCEPÇÃO DILATÓRIA.
Sumário:I – Não cabe no regime da coligação activa a oposição à execução fiscal em que o facto jurídico que emerge do pedido de um dos oponentes consiste no não exercício da gerência de facto e o do outro a causa de pedir é o exercício da gerência e a ausência de culpa pela insuficiência do património da executada originária para satisfazer as dívidas tributárias.
II – A ilegalidade da coligação activa é excepção dilatória de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00063535
Nº do Documento:SA2200610180232
Data de Entrada:03/07/2006
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART30 ART494 ART498.
CPTA02 ART12.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO DE PROCESSO CIVIL V1 PAG179.
Aditamento: