Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0884/17
Data do Acordão:09/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IRC
DIVIDENDOS
LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Sumário:Nos termos do artigo 24.º da CEDT Portugal/Países Baixos, em face da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal a uma sociedade sua acionista residente nos Países Baixos, impõe-se apurar o tratamento fiscal conferido nos Países Baixos aos dividendos em causa, nomeadamente a sua alegada isenção de tributação, para determinar a existência ou não do crédito de imposto e, desse modo, aferir da eventual neutralização da discriminação decorrente da tributação em sede de IRC de tais rendimentos, em ordem a fazer respeitar a imposição comunitária da livre circulação de capitais nos termos do artigo 56.º do TCE, atual artigo 63.º do TFUE.
Nº Convencional:JSTA000P23570
Nº do Documento:SA2201809120884
Data de Entrada:07/11/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: