Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:087/11
Data do Acordão:04/13/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
COIMA
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - O meio processual adequado para sindicar a decisão administrativa de aplicação de coimas é o recurso dessa decisão (artigo 80.º do RGIT e alínea c) do artigo 101.º da Lei Geral Tributária).
II - Não sendo o responsável subsidiário a entidade condenada no pagamento das coimas não tem legitimidade para interpor recurso das mesmas (artigo 59.º n.º 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações), nem a lei lhes assegura nesse processo, como aos responsáveis civis pelo pagamento de multas, legitimidade para intervir e utilizar os direitos de defesa dos arguidos compatíveis com a defesa dos respectivos interesses (cfr. o artigo 49.º do RGIT, a contrario).
III - Não se lhes podendo negar terem interesse na impugnação da decisão e que o pagamento que lhe é exigida, após reversão do processo de execução fiscal, constitui um acto potencialmente lesivo, terá de admitir-se, sob pena de violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva (artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República; artigo 95.º n.º 1 da Lei Geral Tributária), poderem na oposição à execução fiscal deduzida verem apreciada a legalidade da decisão sancionatória, mas não assim na impugnação judicial, que tem em regra por objecto actos de liquidação (cfr. o n.º 1 do artigo 97.º do CPPT) e prazo de interposição muito mais alargado (cfr. o n.º 1 do artigo 102.º do CPPT) do que o legalmente previsto para o recurso da decisão de aplicação da coima (cfr. o n.º 1 do artigo 80.º do RGIT).
Nº Convencional:JSTA00066920
Nº do Documento:SA220110413087
Data de Entrada:01/31/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2010/10/18 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART80 N1.
LGT98 ART95 N1 ART101.
CONST97 ART268 N4.
CPPTRIB99 ART97 N1 A G ART99 ART102 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1056/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08.
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