Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01420/18.0BEAVR |
| Data do Acordão: | 11/21/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REVISTA MATÉRIA DE FACTO FALTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I) O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II) Mas esta excepção, que permitiria a revista, não é o caso dos autos, onde o que se expressa é uma discordância da recorrente quanto à existência de indícios de uma actuação dolosa que a mesma defende existir a partir de determinadas práticas da recorrida que alega consistiam em através de registos contabilísticos de contratos fictícios alterar os resultados financeiros da sociedade e que conduziram à insuficiência do património, mas que o acórdão recorrido não deu como assente no probatório. III) Não se mostram pois reunidos os pressupostos do recurso de revista ao abrigo do artº 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25209 |
| Nº do Documento: | SA22019112101420/18 |
| Data de Entrada: | 10/22/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......,LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |