Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01420/18.0BEAVR
Data do Acordão:11/21/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
FALTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I) O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II) Mas esta excepção, que permitiria a revista, não é o caso dos autos, onde o que se expressa é uma discordância da recorrente quanto à existência de indícios de uma actuação dolosa que a mesma defende existir a partir de determinadas práticas da recorrida que alega consistiam em através de registos contabilísticos de contratos fictícios alterar os resultados financeiros da sociedade e que conduziram à insuficiência do património, mas que o acórdão recorrido não deu como assente no probatório.
III) Não se mostram pois reunidos os pressupostos do recurso de revista ao abrigo do artº 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P25209
Nº do Documento:SA22019112101420/18
Data de Entrada:10/22/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......,LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: