Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0214/07 |
| Data do Acordão: | 05/19/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA JUROS COMPENSATÓRIOS |
| Sumário: | I - Ainda que o princípio da justiça tenha o seu campo de aplicação predominante no exercício de poderes discricionários, não é de descartar, ictu oculi, a sua aplicação no exercício de poderes vinculados. II - É o que sucede quando a AF, desconsiderando custos de determinado exercício – facturas falsas -, desconsidera igualmente o concomitante acréscimo de proveitos efectuados pelo contribuinte no exercício seguinte. III - Em tal circunstancialismo, deve dar-se proeminência ao princípio da justiça, em desvalor do princípio da legalidade. IV - Sendo, todavia devidos juros compensatórios, por retardamento da liquidação, por facto imputável ao contribuinte, pois que diminuiu, intencional e ilegalmente, o lucro tributável do exercício anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00066429 |
| Nº do Documento: | SA2201005190214 |
| Data de Entrada: | 03/08/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC/JUROS. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART18 N1 ART33 N1 A ART34. CCIV66 ART9 N1. CPPTRIB99 ART123 N2. CPC96 ART659. LGT98 ART55. CONST97 ART103 N2 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC325/08 DE 2008/11/19. |
| Aditamento: | |