Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0595/16.7BELRS |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO DEDUÇÃO |
Sumário: | Não constitui dedução sem observância dos termos legais, para os efeitos do disposto no artigo 114.º, n.º 5, do Regime Geral das Infrações Tributárias, a menção indevida de imposto a deduzir nas declarações periódicas, quando da mesma não resulte a falta do cumprimento da obrigação material de pagar ou entregar o tributo nem o pagamento indevido de reembolsos do IVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P26755 |
Nº do Documento: | SA2202011180595/16 |
Data de Entrada: | 01/27/2020 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ LDª |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |