Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0595/16.7BELRS
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
DEDUÇÃO
Sumário:Não constitui dedução sem observância dos termos legais, para os efeitos do disposto no artigo 114.º, n.º 5, do Regime Geral das Infrações Tributárias, a menção indevida de imposto a deduzir nas declarações periódicas, quando da mesma não resulte a falta do cumprimento da obrigação material de pagar ou entregar o tributo nem o pagamento indevido de reembolsos do IVA.
Nº Convencional:JSTA000P26755
Nº do Documento:SA2202011180595/16
Data de Entrada:01/27/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ LDª
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: