Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01795/22.6BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A reclamação das decisões do órgão de execução fiscal a que se refere o artigo 276.º do CPPT configura um importante meio de tutela do contribuinte, que pode ser qualificado como um incidente no processo de execução fiscal. II - A reclamação a que alude o artigo 276.º do CPPT não pode ser utilizada para sindicar vícios imputados à liquidação dos impostos que consubstanciam a dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31250 |
| Nº do Documento: | SA22023071301795/22 |
| Data de Entrada: | 06/22/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |