Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0936/16.7BEPNF |
| Data do Acordão: | 11/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | JUNTA MÉDICA ACIDENTE DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INCAPACIDADE PERMANENTE |
| Sumário: | A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo 38º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20/11, só pode ser posta em causa e, eventualmente, removida, nas condições previstas no artigo 39º do mesmo diploma legal, ou seja, por deliberação colegial de outra Junta Médica, a Junta de Recurso, composta nos termos do nº 2 do mesmo preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00071612 |
| Nº do Documento: | SA1202211240936/16 |
| Data de Entrada: | 09/27/2022 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 503/99, DE 20/11, ART38 |
| Aditamento: | |