Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032/18 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A presunção de notificação prevista nos n.ºs 5 e 6 do art. 39º do CPPT opera em duas situações: (i) no caso de o destinatário se recusar a receber a notificação; (ii) no caso de não levantamento da carta (remetida para a notificação) no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou à AT a alteração do seu domicílio fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23230 |
| Nº do Documento: | SA220180503032 |
| Data de Entrada: | 01/16/2018 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |