Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0713/17 |
Data do Acordão: | 07/04/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | ACTO DE LIQUIDAÇÃO TARIFA SANEAMENTO ILEGALIDADE REGULAMENTO |
Sumário: | I - Quando estamos num processo de impugnação de um acto de liquidação pode ser necessário verificar da legalidade de certas normas de um regulamento que haja sido aplicado, ou cuja aplicação, tida por devida, haja sido omitida mas só, e, na exacta medida, em que tais normas hajam sido convocadas para a formação de tal acto de liquidação ou sejam apresentadas em sua fundamentação. II - Não se patenteando nem se vislumbrando, que na factura tenham sido consideradas duas tarifas variáveis no que à taxação do saneamento diz respeito, e sendo certo que não foram alegados fundamentos relativos a uma eventual insuficiência discriminativa da mesma factura ou questionados os custos unitários da tarifa de face aos seus termos não é de confirmar o juízo de ilegalidade adoptado pelo tribunal recorrido. (Sumário elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P23493 |
Nº do Documento: | SA220180704713 |
Data de Entrada: | 06/09/2017 |
Recorrente: | ADC - ÁGUAS DA COVILHÃ, EM |
Recorrido 1: | A........... SA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |