Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0715/12 |
| Data do Acordão: | 07/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O regime do artigo 111.º do CPC tem em vista impedir situações de conflito de competência em matéria de competência relativa, incluindo, portanto, a competência territorial; II - Por isso que há a vinculação perante decisão transitada em julgado; III - Face a decisões contraditórias sobre competência territorial transitadas em julgado prevalece a que primeiro transitou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14417 |
| Nº do Documento: | SA1201207100715 |
| Data de Entrada: | 06/25/2012 |
| Recorrente: | TAC DE LISBOA |
| Recorrido 1: | TAF DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |