Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0565/12 |
Data do Acordão: | 10/09/2012 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
Descritores: | ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SENTENÇA RECURSO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO ILICITUDE CULPA ACTO ADMINISTRATIVO ILEGAL |
Sumário: | I - No âmbito do recurso de impugnação da decisão da matéria de facto, não cabe despacho de convite ao aperfeiçoamento das respectivas alegações. II - No regime fixado pelo DL nº 48051 de 21 de Novembro de 1967, na prática de actos administrativos ilegais, anulados por violação de normas legais ou regulamentares o elemento culpa dilui-se na ilicitude, assumindo a culpa o aspecto subjectivo da ilicitude. |
Nº Convencional: | JSTA000P14636 |
Nº do Documento: | SA1201210090565 |
Data de Entrada: | 05/22/2012 |
Recorrente: | ESTADO E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |