Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/12 |
| Data do Acordão: | 10/09/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SENTENÇA RECURSO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO ILICITUDE CULPA ACTO ADMINISTRATIVO ILEGAL |
| Sumário: | I - No âmbito do recurso de impugnação da decisão da matéria de facto, não cabe despacho de convite ao aperfeiçoamento das respectivas alegações. II - No regime fixado pelo DL nº 48051 de 21 de Novembro de 1967, na prática de actos administrativos ilegais, anulados por violação de normas legais ou regulamentares o elemento culpa dilui-se na ilicitude, assumindo a culpa o aspecto subjectivo da ilicitude. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14636 |
| Nº do Documento: | SA1201210090565 |
| Data de Entrada: | 05/22/2012 |
| Recorrente: | ESTADO E ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE, I.P. |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |