Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01306/12 |
Data do Acordão: | 12/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
Sumário: | Estando pendente impugnação judicial da liquidação e não tendo, no seguimento desta, ocorrido ainda a apreciação, por parte da AT, do pedido de prestação de garantia oferecida pela executada para suspender a execução, não podia operar-se a penhora de créditos e consequente compensação, por iniciativa da AT, nos termos do n° 1 do art. 89° do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00068013 |
Nº do Documento: | SA22012121901306 |
Data de Entrada: | 11/23/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART195 ART199 ART85 LGT98 ART52 ART36 N3 ART30 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0667/10 DE 2010/10/06; AC STA PROC0784/10 DE 2010/11/03 |
Aditamento: | |