Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01306/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | Estando pendente impugnação judicial da liquidação e não tendo, no seguimento desta, ocorrido ainda a apreciação, por parte da AT, do pedido de prestação de garantia oferecida pela executada para suspender a execução, não podia operar-se a penhora de créditos e consequente compensação, por iniciativa da AT, nos termos do n° 1 do art. 89° do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068013 |
| Nº do Documento: | SA22012121901306 |
| Data de Entrada: | 11/23/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART169 ART195 ART199 ART85 LGT98 ART52 ART36 N3 ART30 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0667/10 DE 2010/10/06; AC STA PROC0784/10 DE 2010/11/03 |
| Aditamento: | |