Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0509/13 |
Data do Acordão: | 03/06/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR PRESSUPOSTOS ALÇADA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 234.º-A, n.º 2, do CPC, aplicável subsidiariamente por força dos arts. 2.º, alínea e), e 281.º, do CPPT, admite-se a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento liminar proferido em processo de oposição à execução fiscal, ainda que o processo tenha valor inferior à alçada. II - O indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais que não interfiram e ponham em causa o mesmo. III - Assim, o despacho de indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (art. 3º, nº 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior. |
Nº Convencional: | JSTA000P17174 |
Nº do Documento: | SA2201403060509 |
Data de Entrada: | 04/05/2013 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |