Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0490/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENHORA PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT). II - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de prestação de garantia ou de penhora de bens que garantam a totalidade da dívida e do acrescido, ao abrigo do artº 169º do CPPT, a paragem do processo não releva para efeitos de prescrição, uma vez que, em face do disposto no nº 3 do artº 49º da LGT, a prescrição se suspende também com a paragem da execução |
| Nº Convencional: | JSTA00066731 |
| Nº do Documento: | SA2201012070490 |
| Data de Entrada: | 06/14/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N3 ART52 N1. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91. CCIV66 ART326 N1 ART12 ART297 N1. CPPTRIB99 ART169 N1 ART195. L 55-B/2004 DE 2004/12/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24. |
| Aditamento: | |