Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01188/16 |
| Data do Acordão: | 02/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
| Sumário: | I - São obrigações acessórias as «que visam possibilitar o apuramento da obrigação de imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações», o disposto no art.º 30º, nº 2, da Lei Geral Tributária. II - Nelas se inscreve a obrigação de apresentar declarações sem inexactidões. |
| Nº Convencional: | JSTA00070029 |
| Nº do Documento: | SA22017021501188 |
| Data de Entrada: | 10/24/2016 |
| Recorrente: | A............, LDA E B............/SA - (SUCURSAL) |
| Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART30 N2 RGIT01 ART3 B ART111 RGCO ART41 N1 CPP87 ART410 ART426 ART426-A DL 151-A/13 DE 2013/10/31 ART1 ART2 |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART29 DACAC ART199 |
| Aditamento: | |