Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0327/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
ÓNUS DE PROVA
PROVA DE FACTO NEGATIVO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I – É sobre o executado que pretende a dispensa de garantia, invocando explícita ou implicitamente o respectivo direito, que recai o ónus de provar que se verificam as condições de que tal dispensa depende, pois trata-se de factos constitutivos do direito que pretende ver reconhecido.
II – A eventual dificuldade que possa resultar para o executado de provar o facto negativo que é a sua irresponsabilidade na génese da insuficiência ou inexistência de bens não é obstáculo à atribuição àquele do ónus da prova respectivo, pois essa dificuldade de prova dos factos negativos em relação à dos factos positivos não foi legislativamente considerada relevante para determinar uma inversão do ónus da prova, como se conclui das regras do art. 344.º do CC.
III – Na situação referida, não se está perante uma situação de impossibilidade prática de provar o facto necessário para o reconhecimento de um direito, que, a existir, poderia contender com o princípio da proibição da indefesa, que emana do direito constitucional ao acesso ao direito e aos tribunais (art. 20. da CRP), pois ao executado é possível demonstrar aquele facto negativo através de factos positivos, como são as reais causas de tal insuficiência ou inexistência de bens.
IV – Por outro lado, a acrescida dificuldade da prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas menos relevantes e convincentes que as que seriam exigíveis se tal dificuldade não existisse, aplicando a máxima latina «iis quae difficilioris sunt probationis leviores probationes admittuntur».
Nº Convencional:JSTA00065405
Nº do Documento:SAP200812170327
Data de Entrada:04/23/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL - AC TCA SUL PROC1780/07 DE 2007/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
DIR PROC CIV,
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N1 B.
L 13/2002 DE 2002/02/19 ART2 N1 ART4 N2.
L 107-D/2003 DE 2003/12/31.
CPPTRIB99 ART279 N1 ART284 ART286 ART282 ART283 ART170 ART281 ART280.
CPTA02 ART152.
LGT98 ART54 N4 ART52 N4.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ PROC4/83 DE 1983/07/11 IN DR IS DE 1983/08/27.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG35.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG451.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG203.
Aditamento: