Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:056/14
Data do Acordão:11/19/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IRS
MATÉRIA COLECTÁVEL
TRANSMISSÃO ONEROSA
DOCUMENTO
PROVA DOCUMENTAL
CONSERVAÇÃO DA ESCRITA
PRAZO
Sumário:I - O prazo para o contribuinte guardar os documentos comprovativos do efectivo pagamento do preço de aquisição de quota societária é de 5 anos, como resulta do art. 119º do CIRS (hoje art. 128º).
II - Notificado o contribuinte para apresentar tais documentos depois de decorrido tal prazo, e não os tendo apresentado, quer porque já não os tinha em seu poder, quer porque a instituição bancária também já não detinha os elementos bancários referentes ao ano da aquisição, não é possível à AF, unicamente com base em tal omissão, desconsiderar o valor da compra constante da escritura de aquisição da dita quota para efeitos de cálculo do imposto do ano em que ocorreu a venda da dita quota.
Nº Convencional:JSTA00068990
Nº do Documento:SA220141119056
Data de Entrada:01/20/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART10 ART45 ART119 N2.
CIRS01 ART128 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0244/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC026614 DE 2002/05/08.
Aditamento: