Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/16 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE TAXA SIRCA |
| Sumário: | I - Encontrando-se justificada, na sentença, a razão pela qual não se conheceu de uma questão colocada pelas partes, não pode ocorrer o vício formal de omissão de pronúncia. II - Não constituindo a Lei Geral Tributária uma lei de valor reforçado, mas uma lei ordinária comum, não pode a antinomia entre o disposto no seu artigo 4º nº 2 e o disposto no artigo 2º nº 1 do Dec.Lei nº 19/2011 constituir motivo válido e suficiente para fundamentar a julgada “ilegalidade das liquidações por vício de violação de lei”, impondo-se, para eventual desaplicação desse artigo 2º, nº 1, do Dec.Lei nº 19/2011, apreciar e decidir a colocada questão da sua inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00069717 |
| Nº do Documento: | SA2201605180102 |
| Data de Entrada: | 01/29/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I ART168 ART266 N1. LGT98 ART4 N2. CPPTRIB99 ART2 ART125. CPA91 ART4. CPC13 ART608 N2. DL 19/11 DE 2011/02/07 ART2 N1. DL 244/03 DE 2003/10/07 ART4 N1 ART5 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0625/07 DE 2007/08/29. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PÁG143. |
| Aditamento: | |