Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/16
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
TAXA SIRCA
Sumário:I - Encontrando-se justificada, na sentença, a razão pela qual não se conheceu de uma questão colocada pelas partes, não pode ocorrer o vício formal de omissão de pronúncia.
II - Não constituindo a Lei Geral Tributária uma lei de valor reforçado, mas uma lei ordinária comum, não pode a antinomia entre o disposto no seu artigo 4º nº 2 e o disposto no artigo 2º nº 1 do Dec.Lei nº 19/2011 constituir motivo válido e suficiente para fundamentar a julgada “ilegalidade das liquidações por vício de violação de lei”, impondo-se, para eventual desaplicação desse artigo 2º, nº 1, do Dec.Lei nº 19/2011, apreciar e decidir a colocada questão da sua inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00069717
Nº do Documento:SA2201605180102
Data de Entrada:01/29/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CONST05 ART103 N2 ART165 N1 I ART168 ART266 N1.
LGT98 ART4 N2.
CPPTRIB99 ART2 ART125.
CPA91 ART4.
CPC13 ART608 N2.
DL 19/11 DE 2011/02/07 ART2 N1.
DL 244/03 DE 2003/10/07 ART4 N1 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0625/07 DE 2007/08/29.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PÁG143.
Aditamento: