Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0687/11 |
| Data do Acordão: | 10/12/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | As alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 55-A/2010 não são aplicáveis aos processos judiciais de verificação e graduação de créditos pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais em 1 de Janeiro de 2011, os quais continuam a seguir a forma processual vigente à data da sua instauração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13340 |
| Nº do Documento: | SA2201110120687 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL IP, E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |