Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02232/22.1BEPRT
Data do Acordão:03/14/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA
REPARAÇÃO
DANO
PERICULUM IN MORA
Sumário:I – O artigo 133.º do CPTA não impede que os interessados que não se encontrem em situação de carência económica requeiram e obtenham a adoção das providências cautelares antecipatórias que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença proferida ou a proferir na ação principal, desde que verificados os requisitos gerais estabelecidos no artigo 120.º do mesmo código.
II – Para que o Tribunal possa conceder uma cautelar de reparação provisória do dano com fundamento numa causa de pedir diversa da prevista no artigo 133.º do CPTA, é necessário que o Requerente alegue e prove perfunctoriamente os factos integradores do seu pedido, nomeadamente para a verificação do periculum in mora exigido pelo número 1 do artigo 120.º.
Nº Convencional:JSTA00071831
Nº do Documento:SA12024031402232/22
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:B... S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: