Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0291/13 |
| Data do Acordão: | 05/06/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos casos em que a lei não imponha especiais requisitos de fundamentação (como se exige nos casos de “relações especiais” – art. 77.º, n.º 3 da LGT, tributação por “métodos indirectos” – art. 77.º, n.º 4 e 5 da LGT, “derrogação administrativa de segredo bancário” – art. 63.º-B n.º 4 da LGT ou de “reversão contra responsáveis subsidiários” – art. 23.º, n.º 4 da LGT) o cumprimento do dever de fundamentar por parte da Administração Tributária afere-se face ao disposto nos nºs. 1 e 2 do artº 77º da LGT e atendendo aos fins visados pelo dever de fundamentação. II - Notificando-se o contribuinte do teor do relatório de inspecção, por carta registada remetida para o seu domicílio fiscal, presume-se a notificação, nos termos do artº 43º, nº 1 do RCPIT, se verificados os demais requisitos ali enunciados. III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas a sua eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00069193 |
| Nº do Documento: | SA2201505060291 |
| Data de Entrada: | 02/22/2013 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77 N2 N3 N4 N5 ART63 B N4 ART23 N4 ART77 N1. RCPIT98 ART43 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11.; AC STA PROC01226/13 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0246/09 DE 2009/09/17.; AC STA PROC0154/06 DE 2006/05/03.; AC STA PROC04/07 DE 2007/09/26. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO DE PINHO - CPA ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG396 E SEGS. |
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