Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01961/13
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR COM GARANTIA REAL
VENDA JUDICIAL
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - No processo de execução fiscal tem aplicação supletiva o disposto no artº. 812º do Código de Processo Civil.
II – Assim, o credor com garantia real tem necessariamente que ser notificado, nomeadamente do despacho que altera o preço de venda inicialmente fixado, após frustrada a venda anterior por propostas em carta fechada e por negociação particular.
III – A omissão de notificação de tal despacho constitui nulidade processual que justifica a anulação da venda nos termos dos artigos 195.º, n.º 1, e 839.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 257.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00068570
Nº do Documento:SA22014012901961
Data de Entrada:12/30/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART886-A N1 N2 ART201 N1 ART909 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0700/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC0431/09 DE 2009/07/08.; AC STA PROC0222/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC0667-A/12 DE 2013/01/27.; AC STA PROC0244/10 DE 2010/11/03
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