Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 094/15 |
Data do Acordão: | 06/18/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
Sumário: | I – O não cumprimento do dever de audiência antes da decisão de não conhecimento do recurso, imposto nomeadamente pelo artigo 655.º do CPC,reconduz-se à figura da nulidade processual. II – A omissão dessa formalidade viola o princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3, do CPC) e, na medida em que possa influir no exame ou na decisão da causa, gera nulidade nos termos do artigo 195.º do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA000P19195 |
Nº do Documento: | SA120150618095 |
Data de Entrada: | 04/10/2015 |
Recorrente: | A...................... |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |