Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/15
Data do Acordão:06/18/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I – O não cumprimento do dever de audiência antes da decisão de não conhecimento do recurso, imposto nomeadamente pelo artigo 655.º do CPC,reconduz-se à figura da nulidade processual.
II – A omissão dessa formalidade viola o princípio do contraditório (art. 3.º, n.º 3, do CPC) e, na medida em que possa influir no exame ou na decisão da causa, gera nulidade nos termos do artigo 195.º do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P19195
Nº do Documento:SA120150618095
Data de Entrada:04/10/2015
Recorrente:A......................
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: