Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01327/06.3BCLSB |
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Data do Acordão: | 09/07/2023 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO DANO COMPENSAÇÃO |
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Sumário: | Nos casos em que por efeito da anulação dos actos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos actos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso. |
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Nº Convencional: | JSTA00071760 |
Nº do Documento: | SA12023090701327/06 |
Data de Entrada: | 06/23/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTRO DA SAÚDE |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONCURSO DE PESSOAL |
Legislação Nacional: | Artigo 164.º, n.º 1, do CPTA |
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Aditamento: | ![]() |
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