Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01327/06.3BCLSB |
| Data do Acordão: | 09/07/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO DANO COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | Nos casos em que por efeito da anulação dos actos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos actos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00071760 |
| Nº do Documento: | SA12023090701327/06 |
| Data de Entrada: | 06/23/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTRO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONCURSO DE PESSOAL |
| Legislação Nacional: | Artigo 164.º, n.º 1, do CPTA |
| Aditamento: | |