Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01327/06.3BCLSB
Data do Acordão:09/07/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
DANO
COMPENSAÇÃO
Sumário:Nos casos em que por efeito da anulação dos actos de um concurso, a entidade administrativa demandada é obrigada a iniciar novo procedimento concursal, os únicos danos que podem ser juridicamente reclamados em sede de causa legítima de inexecução da sentença por aqueles que tinham a expectativa de beneficiar dos resultados dos actos concursais anulados são os danos da perda de chance (frustração do direito à participação no procedimento e frustração de potenciais direitos que se podiam ser constituído naquele âmbito) e não os danos pelo sacrifício de direitos que se podiam ter constituído por efeito do referido concurso.
Nº Convencional:JSTA00071760
Nº do Documento:SA12023090701327/06
Data de Entrada:06/23/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTRO DA SAÚDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONCURSO DE PESSOAL
Legislação Nacional:Artigo 164.º, n.º 1, do CPTA
Aditamento: