Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02715/17.5BELSB |
| Data do Acordão: | 01/17/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO |
| Sumário: | I – Embora constitua objecto do recurso jurisdicional a decisão proferida pelo tribunal recorrido e não o acto contenciosamente impugnado e o recorrente tenha de explicitar os motivos da sua discordância relativamente à solução que naquela foi adoptada, não é razão impeditiva do conhecimento do seu objecto a circunstância de se ter basicamente reproduzido na alegação a argumentação jurídica desenvolvida na petição inicial. II – Há um ataque à sentença, havendo, por isso, que conhecer do objecto do recurso jurisdicional quando não se pode considerar que o recorrente, na sua alegação, ignorou completamente a sentença e, pelo contrário, manifesta claramente a pretensão da sua revogação, por a reiteração dos argumentos conducentes à ilegalidade do acto impugnado se destinar a obter tal revogação e a declaração de nulidade, ou a anulação, desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24103 |
| Nº do Documento: | SA12019011702715/17 |
| Data de Entrada: | 12/19/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |