Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/16
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Estando em causa a taxa de conservação de esgotos de 1999 o prazo de prescrição deve contabilizar-se tendo em conta o prazo de oito anos fixado na Lei Geral Tributária, art.º 48.º, e que teria o seu início em 1 de Janeiro de 2000, uma vez que o facto tributário ocorreu a 31 de dezembro de 1999.
II - Por estar em causa uma taxa cobrada por uma autarquia, o regime de prescrição encontra regulamentação na Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, regulando as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, em cujo art. 15.° fixou o prazo de prescrição de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, e, apenas fixou factos interruptivos desse prazo.
III - Porém, tal diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, art.º 18.º da Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, fazendo cessar a suspensão do prazo de prescrição que nessa data decorria face à Lei Geral Tributária que até aí definiu as vicissitudes do prazo de prescrição.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069625
Nº do Documento:SA2201603310244
Data de Entrada:02/29/2016
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49 N1 N2.
L 53-E/06 DE 2006/12/29 - QUE APROVOU O REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS.
Aditamento: