Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0244/16 |
Data do Acordão: | 03/31/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Estando em causa a taxa de conservação de esgotos de 1999 o prazo de prescrição deve contabilizar-se tendo em conta o prazo de oito anos fixado na Lei Geral Tributária, art.º 48.º, e que teria o seu início em 1 de Janeiro de 2000, uma vez que o facto tributário ocorreu a 31 de dezembro de 1999. II - Por estar em causa uma taxa cobrada por uma autarquia, o regime de prescrição encontra regulamentação na Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, regulando as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, em cujo art. 15.° fixou o prazo de prescrição de oito anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu, e, apenas fixou factos interruptivos desse prazo. III - Porém, tal diploma entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007, art.º 18.º da Lei n.° 53-E/2006, de 29 de Dezembro, fazendo cessar a suspensão do prazo de prescrição que nessa data decorria face à Lei Geral Tributária que até aí definiu as vicissitudes do prazo de prescrição. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
Nº Convencional: | JSTA00069625 |
Nº do Documento: | SA2201603310244 |
Data de Entrada: | 02/29/2016 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 N1 N2. L 53-E/06 DE 2006/12/29 - QUE APROVOU O REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS. |
Aditamento: | |