Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01410/12
Data do Acordão:05/08/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DIREITO DE AUDIÇÃO
AUDIÇÃO PRÉVIA
DECISÃO
DISPENSA
GARANTIA
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
Sumário:I - Os recursos por oposição de acórdãos, em matéria tributária, entrados posteriormente a 1 de janeiro de 2004, exigem os seguintes requisitos:
a) Existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito;
b) A decisão impugnada não estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Sendo a mais recente jurisprudência consolidada deste STA no sentido de que, independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia, é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT, e tendo o acórdão recorrido seguido esta jurisprudência, não ocorre este requisito para que se possa conhecer de tal recurso, pelo que este tem de ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P15707
Nº do Documento:SAP2013050801410
Data de Entrada:12/12/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:INST DA VINHA E DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: