Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01410/12 |
Data do Acordão: | 05/08/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA DECISÃO DISPENSA GARANTIA LEI GERAL TRIBUTÁRIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | I - Os recursos por oposição de acórdãos, em matéria tributária, entrados posteriormente a 1 de janeiro de 2004, exigem os seguintes requisitos: a) Existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; b) A decisão impugnada não estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Sendo a mais recente jurisprudência consolidada deste STA no sentido de que, independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia, é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT, e tendo o acórdão recorrido seguido esta jurisprudência, não ocorre este requisito para que se possa conhecer de tal recurso, pelo que este tem de ser julgado findo. |
Nº Convencional: | JSTA000P15707 |
Nº do Documento: | SAP2013050801410 |
Data de Entrada: | 12/12/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |