Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01410/12 |
| Data do Acordão: | 05/08/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÇÃO PRÉVIA DECISÃO DISPENSA GARANTIA LEI GERAL TRIBUTÁRIA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | I - Os recursos por oposição de acórdãos, em matéria tributária, entrados posteriormente a 1 de janeiro de 2004, exigem os seguintes requisitos: a) Existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito; b) A decisão impugnada não estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Sendo a mais recente jurisprudência consolidada deste STA no sentido de que, independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do ato de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia, é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT, e tendo o acórdão recorrido seguido esta jurisprudência, não ocorre este requisito para que se possa conhecer de tal recurso, pelo que este tem de ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15707 |
| Nº do Documento: | SAP2013050801410 |
| Data de Entrada: | 12/12/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA VINHA E DO VINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |