Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0896/07
Data do Acordão:01/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
GOVERNO
DIREITO À INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO COM OS PARTICULARES
ADMINISTRAÇÃO ABERTA
Sumário:I - O nº 2 do art.º 268º da CRP impõe que a Administração paute a sua actividade pelos princípios da transparência e da publicidade de modo a que não só as suas decisões sejam públicas e acessíveis, mas também que o procedimento que as precede possa ser objecto de consulta e informação pois que só assim se promove a formação de uma opinião pública esclarecida e só assim se permite que os interessados conheçam as razões que determinaram os seus actos. II - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas.
III - O direito à informação materializa-se por diversos meios de que são exemplos a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo e a passagem de certidões. Por isso a postura da Administração perante um pedido de informação não pode ser meramente passiva.
IV - É certo que este dever de colaboração não compreende, como é lógico, a elaboração de dossiers estruturados ou sínteses da documentação existente nem a obrigação de produzir uma nova documentação administrativa com o propósito de satisfazer o pedido do Requerente porque tais actividades ultrapassam o dever legal de colaboração e de informação, mas também o é que a inexistência da obrigação de proceder a tais trabalhos não pode ser cobertura para uma interpretação minimalista do dever constitucional de prestar informações e de, na prática, constituir um boicote ao seu cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00064791
Nº do Documento:SA1200801170896
Data de Entrada:10/22/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO INF CERT.
Legislação Nacional:CPTA02 ART104 ART150.
CONST97 ART268.
CPA91 ART7 ART62 ART63 ART65.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART1 ART4 ART7 ART10 ART12.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MELO IN BFDC V57 PAG269.
Aditamento: