Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01917/15.3BEALM |
Data do Acordão: | 02/29/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | PENSÕES MILITARES |
Sumário: | A aplicação do regime de salvaguarda do artigo 85.º da Lei n.º 82-B/2014 pressupõe, nos casos de passagem à reserva, que o requerente estivesse “fora de efectividade de serviço” |
Nº Convencional: | JSTA000P31986 |
Nº do Documento: | SA12024022901917/15 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |