Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0686/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR COM GARANTIA REAL
FORMA DA NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Em processo tributário, a notificação da venda executiva ao credor com garantia real é feita «mediante editais, anúncios e divulgação através da Internet», de acordo com o disposto no n.º 1 do 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário - não havendo aplicação subsidiária dos preceitos do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna de previsão legal em tal matéria.
II - Em processo de execução fiscal, os credores com garantia real, mormente através da Internet, terão um conhecimento imediato e eficaz sobre a venda e os seus aspectos essenciais, não ficando impossibilitados de atacar eventuais irregularidades da mesma.
Nº Convencional:JSTA00066076
Nº do Documento:SA2200911040686
Data de Entrada:06/26/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART257 N1 ART165 N1 ART253 A ART249 ART239 ART148 ART278 ART192 N1 ART246 ART258.
CPC96 ART201 N1 ART229 ART55 ART909.
LGT98 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1951/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC662/07 DE 2007/11/28.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA COMUM SINGULAR E ESPECIAL 2ED PAG247.
LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG27.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG443-444.
Aditamento: