Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0686/09 |
Data do Acordão: | 11/04/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL CREDOR COM GARANTIA REAL FORMA DA NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - Em processo tributário, a notificação da venda executiva ao credor com garantia real é feita «mediante editais, anúncios e divulgação através da Internet», de acordo com o disposto no n.º 1 do 249.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário - não havendo aplicação subsidiária dos preceitos do Código de Processo Civil, por inexistir lacuna de previsão legal em tal matéria. II - Em processo de execução fiscal, os credores com garantia real, mormente através da Internet, terão um conhecimento imediato e eficaz sobre a venda e os seus aspectos essenciais, não ficando impossibilitados de atacar eventuais irregularidades da mesma. |
Nº Convencional: | JSTA00066076 |
Nº do Documento: | SA2200911040686 |
Data de Entrada: | 06/26/2009 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1 ART165 N1 ART253 A ART249 ART239 ART148 ART278 ART192 N1 ART246 ART258. CPC96 ART201 N1 ART229 ART55 ART909. LGT98 ART5 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1951/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC662/07 DE 2007/11/28. |
Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA COMUM SINGULAR E ESPECIAL 2ED PAG247. LAURENTINO ARAÚJO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PAG27. SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG443-444. |
Aditamento: | |