Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467/23.4BELSB-A
Data do Acordão:02/08/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
Sumário: É de admitir a revista que incide sobre a questão de saber se o decretamento da suspensão de eficácia do acto de resolução sancionatória do contrato que as requerentes celebraram com a entidade requerida é adequada a evitar o prejuízo de difícil reparação que para aquelas decorria do impedimento estabelecido pela al. l) do n.º 1 do art.º 55.º do C.C.P. quando se suscitam legítimas dúvidas sobre o acerto da solução que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P31923
Nº do Documento:SA12024020801467/23
Recorrente:A..., SA (E OUTROS)
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: