Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01467/23.4BELSB-A |
| Data do Acordão: | 02/08/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RESOLUÇÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | É de admitir a revista que incide sobre a questão de saber se o decretamento da suspensão de eficácia do acto de resolução sancionatória do contrato que as requerentes celebraram com a entidade requerida é adequada a evitar o prejuízo de difícil reparação que para aquelas decorria do impedimento estabelecido pela al. l) do n.º 1 do art.º 55.º do C.C.P. quando se suscitam legítimas dúvidas sobre o acerto da solução que veio a ser perfilhada pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31923 |
| Nº do Documento: | SA12024020801467/23 |
| Recorrente: | A..., SA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |