Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0943/04 |
Data do Acordão: | 05/04/2005 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VÍTOR MEIRA |
Descritores: | IVA. FACTURAS FALSAS. INDÍCIOS SÉRIOS. |
Sumário: | Considerando a sentença que as facturas tinham como sujeitos passivos emitentes pessoas que não existiam, ou que não tinham qualquer actividade económica fiscalmente enquadrada, ou que não dispunham de capacidade empresarial para prestar os trabalhos constantes das facturas, daí concluindo haver indícios sérios de que as facturas eram falsas, e não tendo o recorrente logrado fazer qualquer prova em sentido contrário, não pode entender-se que a sentença não assenta em fundamentação válida e clara. |
Nº Convencional: | JSTA0005341 |
Nº do Documento: | SA2200505040943 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Área Temática 1: | * |
Aditamento: | |