Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/12
Data do Acordão:06/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
DESPACHO DO RELATOR
Sumário:I – De acordo com o preceituado no art. 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que não exista, no sentido da orientação perfilhada no acórdão impugnado, jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. Por outro lado, mantêm-se os princípios que vinham da jurisprudência anterior (da LPTA) segundo os quais (i) para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão fundamento; (ii) só é figurável a oposição em relação a decisões expressas e não a julgamentos implícitos; (iii) é pressuposto da oposição de julgados que as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento - respeitem à mesma questão fundamental de direito, devendo igualmente pressupor a mesma situação fáctica; (iv) só releva a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos ou argumentos de outro.
II – Das decisões do juiz relator sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes conferidos do art. 27º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso.
III – A reclamação para a conferência prevista no n.º 2 é uma forma como outra qualquer de reagir contra decisões desfavoráveis que não limita – antes acrescenta – as formas de reacção, não padecendo de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00067653
Nº do Documento:SAP201206050420
Data de Entrada:04/26/2012
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALMADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 ART142 ART27 N1 I N2
CPC96 ART700 N3 ART705
ETAF02 ART40 N3
CPC96 ART199 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC248/10 DE 2010/05/20; AC STA PROC542/10 DE 2010/10/19; AC STA PROC46051 DE 2007/03/06
Referência a Doutrina:ANTÓNIO GERALDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL ED 2008 PAG243.
Aditamento: