Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01115/03 |
| Data do Acordão: | 10/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA. MÉTODOS INDICIÁRIOS. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | A circunstância de o recorrente ter sido ouvido antes da conclusão do relatório da inspecção tributária, dispensa a sua audição antes da liquidação mas não antes da decisão de aplicação de métodos indirectos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060174 |
| Nº do Documento: | SA22003101501115 |
| Data de Entrada: | 06/11/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60 N1 D ART60 N4 ART60 N3. CCIV66 ART13. CPA91 ART135. CPPTRIB99 ART99 D. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG135. ANTÓNIO LIMA GUERREIRO LEI GERAL TRIBUTÁRIA ED REI DOS LIVROS 2001 PAG279. |
| Aditamento: | |