Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0255/18.4BALSB |
Data do Acordão: | 04/23/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | INSTITUTO POLITÉCNICO CONCURSO DE PROVIMENTO EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS JÚRI |
Sumário: | I – A execução dos julgados anulatórios consiste na reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, no refazer da situação que existiria se, em vez do ato judicialmente anulado, tivesse sido praticado um ato expurgado do vício invalidante. II - Num concurso para provimento de professores coordenadores, anulado por vício de violação de lei, quer porque o aviso de abertura do concurso não continha o sistema de classificação final, quer porque os critérios de ponderação da avaliação curricular só foram definidos pelo júri após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, a execução do acórdão anulatório efetua-se através da fixação dos critérios de avaliação dos currículos e do sistema de classificação final, e respectiva fórmula classificativa, da sua aplicação aos candidatos já admitidos, e da prática dos subsequentes atos do procedimento do concurso (avaliação, classificação e ordenação dos candidatos e homologação da lista de classificação final). III – Sendo ilegal, por violação do princípio da imparcialidade, a fixação de novos critérios pelo mesmo júri, impõe-se, para a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida, a constituição de novo júri para prosseguir a subsequente tramitação do concurso, incluindo a fixação dos critérios e factores de avaliação antes de o novo júri conhecer a identidade dos candidatos e ter acesso aos respectivos currículos. |
Nº Convencional: | JSTA000P25802 |
Nº do Documento: | SA1202004230255/18 |
Data de Entrada: | 04/26/2018 |
Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA |
Recorrido 1: | A............. E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |