Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0655/16.4BECBR |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR UNIVERSIDADE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou procedente a ação administrativa sub specie em que se peticionava o reconhecimento do direito da demandante em ser contratada como professora auxiliar a tempo integral em virtude de haver obtido o doutoramento se a pronúncia se mostra sustentada em fundamentação que se apresenta como plausível e razoável e a questão não goza de relevância jurídica ou social fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25959 |
| Nº do Documento: | SA1202005210655/16 |
| Data de Entrada: | 02/19/2020 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A...................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |