Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03/15
Data do Acordão:07/02/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PROMOÇÃO
Sumário:As regras de progressão e promoção insertas no art.º 44.º, do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior de outro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados no mesmo escalão em que este foi posicionado.
Nº Convencional:JSTA000P19252
Nº do Documento:SAP2015070203
Data de Entrada:01/14/2015
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Recorrido 1:SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: