Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03/15 |
Data do Acordão: | 07/02/2015 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PROMOÇÃO |
Sumário: | As regras de progressão e promoção insertas no art.º 44.º, do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior de outro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados no mesmo escalão em que este foi posicionado. |
Nº Convencional: | JSTA000P19252 |
Nº do Documento: | SAP2015070203 |
Data de Entrada: | 01/14/2015 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |