Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03/15 |
| Data do Acordão: | 07/02/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PROMOÇÃO |
| Sumário: | As regras de progressão e promoção insertas no art.º 44.º, do DL n.º 557/99, de 17/12, não consentem que os funcionários do GAT, perante a promoção posterior de outro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados no mesmo escalão em que este foi posicionado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19252 |
| Nº do Documento: | SAP2015070203 |
| Data de Entrada: | 01/14/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |