Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01247/16 |
| Data do Acordão: | 11/25/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | É de admitir recurso de revista relativamente à questão da interpretação do quadro legal (DL 75/2008 na sua conjugação e aplicação temporal com o regime precedente instituído pelo DL 115-A/98 - alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99) referente ao final do mandato dos professores que integravam os conselhos executivos ou se encontravam como directores e respectivos vice-presidentes, vogais ou adjuntos, assim como os membros das comissões provisórias e das comissões executivas instaladoras de gestão das escolas, designadamente quanto à existência ou não de direito a compensação pelos suplementos que tenham deixado de auferir devido à execução a partir de 31 de maio de 2009 do novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21207 |
| Nº do Documento: | SA12016112501247 |
| Data de Entrada: | 11/07/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |