Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0446/08 |
Data do Acordão: | 06/25/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PLANO MATEUS SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
Sumário: | I - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou. II - Só a exclusão do regime previsto naquele DL, a qual se processa apenas com o respectivo despacho de exclusão, determina a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00065087 |
Nº do Documento: | SA2200806250446 |
Data de Entrada: | 05/23/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | DL 124/96 DE 1996/08/10 ART3 ART5 ART14. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC 416/07 DE 2008/01/16. |
Aditamento: | |