Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0167/18.1BELSB
Data do Acordão:09/18/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ACORDO QUADRO
ALTERAÇÃO
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A imposição de um Acordo Quadro de que o “factor preço” tenha um peso ou ponderação de, no mínimo, 60%, relativamente ao conjunto dos demais factores atendíveis não está assegurada com a fórmula final de avaliação de 60%xP + 25%xAFET + 15%xQS quando o valor do preço é calculado pela expressão matemática (PB-Pi)/PB] x 100, mas foi estabelecido que o preço base é de (€3.312.964,57) e o limiar de preço considerado anormalmente baixo remetido a uma margem de 5%.
II - É que, como o preço realista se situa entre o preço base ou pouco abaixo (até 5% abaixo), a valorização do “factor preço” no supra referido critério encontra-se limitada a zero pontos ou pouco mais (até 5% da pontuação máxima, dos 100 pontos teoricamente possíveis).
III - O que se traduz numa alteração substancial das condições consagradas no referido acordo quadro, nos termos nos termos do art. 257º nº 2 do CCP.
IV - Viola o princípio da concorrência e da igualdade concorrencial o critério que praticamente anula o impacto concorrencial do “factor preço”, na referida ponderação mínima de 60%.
Nº Convencional:JSTA000P24880
Nº do Documento:SA1201909180167/18
Data de Entrada:07/17/2019
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B... SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: