Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01651/16.7BEPRT-A |
Data do Acordão: | 02/11/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CAUTELAR EMBARGO DE OBRA |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, num meio cautelar, impôs o embargo de uma obra se a providência encontra justificação na factualidade dos autos e se o recurso se centra na análise do «periculum in mora» e da ponderação e interesses, que são, no seu essencial, questões de facto e, nessa medida, alheias aos poderes cognitivos do Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P24209 |
Nº do Documento: | SA12019021101651/16 |
Data de Entrada: | 01/17/2019 |
Recorrente: | A..., SA E OUTROS |
Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA FOZ VELHA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |